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As 16 Medidas da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020



15 de Abril

A ENEA 2020, em consulta pública desde o dia 13 de abril, surge do reconhecimento do enorme défice de sensibilização e literacia no que diz respeito à importância do ordenamento do território, pela sua dimensão preventiva, como condição de um melhor ambiente.
As 16 medidas contidas no documento que se encontra em consulta pública podem ser consultadas online no portal da Agência Portuguesa do Ambiente, à semelhança de muitos outros projetos sujeitos a consulta pública.

Dada a importância da participação na construção de um compromisso nacional, partilhamos consigo a nossa opinião sobre as medidas apresentadas, particularmente as que consideramos mais importantes.

"As medidas, enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, identificam ações, áreas de tutela, principais promotores calendário e investimento do Fundo Ambiental previsto. Aos valores indicados acresce o investimento privado e de outros fundos que se venham a identificar, designadamente do PO SEUR"

Medida n.º 1: Acompanhamento e Avaliação da Educação Ambiental (2017-2020) - 450.000 € | Criação de um fórum permanente de acompanhamento e de avaliação da EA, estimulando a articulação entre entidades e na sua contribuição para o desenvolvimento da educação ambiental.
 - A importância desta medida é inquestionável, contudo quando se compara o orçamento disponível com o de outras medidas verificamos que esta é uma aposta forte da ENEA2020 e por ventura, algo cara, pesem embora os custos associados à manutenção de plataformas.

Medida n.º 2:  Cooperação interministrial (2018-2019) - 0 € | Reforçar a cooperação entre as diferentes áreas de governação, através do desenvolvimento de parcerias.
- A educação ambiental deve ser sempre transversal a todos os sectores e o reforço da cooperação é uma medida crítica para o desenvolvimento da ENEA2020. Esta medida não tem custos e os custos desta medida estarão englobados pela medida n.º 1?

Medida n.º 3:  Incentivos à difusão de Equipamentos de Educação Ambiental e das Empresas (2018) - 960.000 € | Promoção de projetos e sinergias
- Esta medida é vital e consideramos que não devia existir desinvestimento futuro. Os ECOproblemas vão surgindo e é necessáro criar mais informação à nossa volta. Precisamos de conhecer para nos preocuparmos e assim protegermos. No caso das crianças, a informação não deve estar circunscrita aos manuais escolares e jogos didácticos. Faz falta assinalar a biodiversidade e valor ambiental local.

Medida n.º 4:  Envolvimento dos cidadãos no seu raio de ação (2018) - 300.000 € | Corresponsabilizar os cidadãos no diagnóstico, proposta de resolução e nas atividades de melhoria no seu raio de ação local.
- As principais ações visam os cidadãos, no apoio à identificação e sinalização dos ECOproblemas locais. Com a existência de diversos blogs e associações locais que acompanham o ambiente local, antevemos uma grande evolução nesta área.

Medida n.º 5: Valorização do voluntariado ambiental (2017-2020) - 90.000 € | Reconhecimento de ações de voluntariado ambiental.
- Por razões óbvias, das ações destacamos a certificação da participação em atividades de voluntariado ambiental.

Medida n.º 6: Integração das matérias ambientais ambientais nos curricula académicos (2018) - 50.000 € | Reforçar a abordagem às matérias ambientais dos curricula nas faculdades. 
- Consideramos que no conjunto de ações previstas se destacam a promoção de projetos de investigação para aferir questões ambientais junto das populaçõe, e ainda a criação de bolsas de investigação específicas para EA. 

Medida n.º 7: Valorização curricular da participação em ações ambientais (2018) - 0 € |  Certificação de competências transversais no ensino básico e secundário.
- Destaque para a criação de um prémio nacional para promover projetos das escolas em torno da comunidade.

Medida n.º 8: Formação da administração pública central e local (2017-2020) - 420.000 € | Incorporação da EA nos dirigentes superiores e intermédios da administração pública. 
- Destacamos a ação junto das forças policiais, procurando aprofundar o conhecimento dos profissionais que estão em contacto com as populações e os problemas.

Medida n.º 9: Formação do setor empresarial (2017-2020) - 450.000 € | Incorporação da EA no setor empresarial e financeiro.
- Consideramos que o orçamento desta medida devia ser maior na medida em que a promoção de estágios profissionais de técnicos na área ambiental deve ser tida como uma necessidade básica e oportunidade de aumentar a competitividade do setor.

Medida n.º 10: Promoção de campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos (2018)  - 120.000 € | Promover campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos, sem perfer o rigor científico.
- O valor disponível no âmbito desta medida irá dar origem à produção de conteúdos digitais de divulgação, assim como campanhas de comunicação e espaços fixos especializados em questões ambientais nos meios de comunicação social.

Medida n.º 11: Dinamização de programas e atividades de EA (2018) - 1.050.000 € | Apoiar programas e atividades de EA, incluindo a promoção de boas práticas e iniciativas meritórias em matéria ambiental.
- De um conjunto alargado de ações, a concepção e dinamização de um centro virtual de recursos de educação ambiental é a mais inovadora. As restantes medidas focam-se na produção de material didáctico sobre sustentabilidade. 

Medida n.º 12: Elaboração de Programas Municipais de Educação Ambiental (2017-2020) - 450.000 € | Fomentar a elaboração de Programas Municipais de Educação Ambiental, integrando as ações a desenvolver, objetivos e metas a atingir com diferentes públicos-alvo.
- A ação dos autarcas locais pode passar cada vez mais por uma avaliação dos ECOproblemas e respetiva solução, perspetivando-se que os autarcas vão incidir mais nas áreas ambientais, fruto de fundos estruturais como este.

Medida n.º 13: Promoção do referencial da Educação para o Ambiente e Sustentabilidade (2017-2020) - 0 € | Produzir um documento orientador para a implementação da EA na cidadania, do pré-escolar ao secundário.

Medida n.º 14: Promoção do estatuto de Organização Não Governamental de Ambiente (2018) - 0 € | Promovero estatuto de ONGA e o seu reconhecimento no Registo Nacional de Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE)
- Rever a legislação, simplificar procedimentos de reconhecimento de utilidade pública, simplicar o procedimento de benefício fiscal do IRS e estimular o papel das ONGA. 

Medida n.º 15: Promoção da participação pública (2018) - 80.000 € | Integrar novos conceitos e práticas na ação política, como objetivo de envolver diretamente os cidadãos nos processos de decisão.
- Campanhas de sensibilização e promoção do portal participa.pt como ferramenta essencial de informação e participação do cidadão. 

Medida n.º 16: Promoção de iniciativas de reflexão e debate (2017-2020) - 80.000 € | Promover a realização de iniciativas de reflexão e debate de dimensão nacional e/ou internacional no domínio da EA.
- Apoio de congressos, seminários e outros fóruns de debate.

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