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Sobre a descarga ilegal na praia da Torre, Oeiras

Sobre a descarga ilegal na praia da Torre, Oeiras

April 21, 2017
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João Pedro Marques

No passado dia 6 de abril, um banhista testemunhou a descarga ilegal de um efluente na praia da Torre, Oeiras. A comunicação social acompanhou rapidamente o caso, contudo as notícias revelaram-se simples e pouco esclarecedores quanto ao processo que se iniciou para aferir as responsabilidades do ECOproblema.
Inicialmente o banhista acreditou que se tratava de uma descarga de cimento e publicou o vídeo no youtube e nas redes sociais, lançando a discussão. Rapidamente os responsáveis da CM Oeiras vieram a público esclarecer o incidente, isto é, o "atentado ambiental" como o banhista (repórter amador) havia testemunhado e apelidado.

Dois dias após o incidente surgiu mais um esclarecimento da CM Oeiras através do site, embora a informação fosse a mesma que havia sido disponibilizada no próprio dia e que já era veiculada na comunicação social. O apuramento de responsabilidades está a cargo da Autoridade Marítima Nacional, através do Comando Local de Lisboa da Polícia Marítima.

De facto, a descarga deveu-se às obras no condomínio da Torre, mais propriamente, a perfuração de um poço artesiano. Estes poços têm o objetivo de recolher água para consumo humano ou para rega. As lamas bentonitícas estabilizam a perfuração e conduzem os detritos escavados para a superfície, armazenando-se o efluente em tanques de decantação, com vista à sua estabilização e envio para destino final (empresa de gestão de resíduos). Dada a sua composição em água e bentonit (rocha vulcânica), as lamas têm propriedades tixotrópicas, isto é, torna-se gelatinosa e impermeável quando em reposo; e fluidificada e permeável quando agitada. A descarga deste efluente numa praia é completamente incompatível com o bom estado ambiental dadas as suas características acima enunciadas.



"O Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 150/2015 estabelece as obrigações do operador em caso de acidente:
a) Acionar de imediato os mecanismos de emergência, designadamente o plano de emergência interno e o plano de emergência interno simplificado, conforme aplicável;
b) Informar de imediato a ocorrência, através dos números de emergência, às forças de segurança e serviços necessários à intervenção imediata e à câmara municipal;
c) Informar a Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.), a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), e a entidade licenciadora, coordenadora ou competente para a autorização do projeto, no prazo de 24 horas após a ocorrência, sobre as circunstâncias do acidente, as substâncias perigosas envolvidas e as consequências na saúde humana, no ambiente e na propriedade;
d) Enviar à APA, I. P., à ANPC, à IGAMAOT e à entidade licenciadora, coordenadora ou competente para a autorização do projeto, no prazo máximo de 10 dias contados da data da ocorrência, o relatório do acidente, através do respetivo formulário;
e) Atualizar e enviar à APA, I. P., à ANPC, à IGAMAOT e à entidade licenciadora, coordenadora ou competente para a autorização do projeto a informação prestada nos termos da alínea anterior, no caso de surgirem novos elementos, designadamente na sequência da realização de inquéritos ou outras diligências que tenham lugar." [http://noctula.pt/acidentes-graves-ambientais-prevencao/]

Quanto às consequências para os responsáveis pela obra, enfrentam no máximo uma contra-ordenação ambiental muito grave, que pode ascender aos 144 000 euros em caso de negligência ou 5 000 0000 euros em caso de dolo. O valor das coimas é repartido entre o Fundo de Intervenção Ambiental (45 %), a autoridade que aplica a coima (30 %),  a entidade autuante (15 %) e o Estado (10 %).

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